Lucas Rocha
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
pessoal, recebi de um cliente a seguinte sugestão feita pelo setor jurídico para contratações de fim de ano:
Elaborar um contrato de experiência de 15 dias e ao termino, se o funcionário se mostrar capaz de exercer a função, contrata-lo por prazo determinado pela quantidade de dias necessários, achei essa sugestão estranha, a empresa em questão é varejista do ramo de vestuário. Segue abaixo colocação do advogado:
"A ideia é começarmos com um contrato inicial de experiência, pelos primeiros 15 dias e, depois disso, caso o funcionário permaneça, o contrato fica convertido em contrato a prazo determinado, por mais 45 dias.
Esse prazo global de 60 dias é sugestivo, e parte de um exemplo em que contrataremos o empregado no dia 01/11 e desligaremos em 31/12.
Se a admissão se der após 01/11 ou caso queiramos deixar fixada uma data de término inferior a 31/12, isso deverá ser adequado na cláusula 3ª do contrato, de acordo com cada caso.
Qualquer dúvida, fico ao dispor para esclarecer."
Diante do exposto, gostaria da opinião dos senhores quanto a legalidade dessa forma de contrato.