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AUSENCIA DE DECLARAÇÃO - GFIP

Ana Mocellin

Ana Mocellin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 09:22

Prezados,
estou com a seguinte situação:

Meu Cliente virou ME este ano (Julho 2021) antes ele era MEI, estou tentando tirar uma CND porem consta ausência de GFIP desde a data de abertura dele, até um mês antes da transformação.

De acordo com oque li, MEI não é obrigado é enviar, porem consta no relatório fiscal e isso impossibilita sair a CND, preciso enviar todas retroativas? corro risco de pagar multa? 

OBS: Nunca teve funcionário e ainda não tem.

Obrigado desde já!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 09:31

Ana Mocellin, bom dia.

Isso realmente acontece e você está certa, MEI não tem que apresentar GFIP. Mas quando chega numa situação dessa, acusa as pendências.

Você deve entregar somente a primeira GFIP apresentada com pendência que todas as outras (se não tiver pulando nenhum mês), serão eliminadas. Dai conseguirá emitir a CND.

Eu sempre fiz isso e nunca veio multa para pagar, tendo em vista que nem deveríamos ter que transmitir né.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 10:02

Ana Mocellin,

Pois é, ficamos no meio de todo esse furacão.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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