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VALE ALIMENTAÇÃO EM PECUNIA

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 13:28

Em princípio, o vale-alimentação e o vale-refeição têm caráter salarial. Sendo assim, ao ser integrado aos proventos do colaborador, passa a acarretar em pagamento de verbas rescisórias, bem como nos recolhimentos de FGTS e INSS.

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