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GFIP SEM MOVIMENTO

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:37

Lucila boa tarde

Vou anexar ao tópico o Manual GFIP para esclarecer todas as suas dúvidas.
Se ainda persistirem poste novamente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:40

Você também pode acompanhar o tópico desde o inicio que o pessoal orientou quanto aos procedimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROBERTO APARECIDO SPIRITO

Roberto Aparecido Spirito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 18:01

Boa tarde Vânia, consegui fazer o cadastro da empresa,

não possuo funcionários a empresa está sem movimentos, preciso preencher algo na aba funcionário, tomador de obra ?

estou com dúvidas no preencimento da tela principal no cadastro da empresa nos campos CNAE E CNAE PREPONDERANTE utilizei conforme o cartão de CNPJ, mas o campo FPAS eu não sei o que preencher,

meu CNPJ É 09.285.824/0001-20

grato, pela informação e pela ajuda

se tiver msn, e-mail, skipe para comunicar.

Aguardo,

Obrigado

ROBERTO APARECIDO SPIRITO

Roberto Aparecido Spirito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 18:01

Boa tarde Vânia, consegui fazer o cadastro da empresa,

não possuo funcionários a empresa está sem movimentos, preciso preencher algo na aba funcionário, tomador de obra ?

estou com dúvidas no preencimento da tela principal no cadastro da empresa nos campos CNAE E CNAE PREPONDERANTE utilizei conforme o cartão de CNPJ, mas o campo FPAS eu não sei o que preencher,

meu CNPJ É 09.285.824/0001-20

grato, pela informação e pela ajuda

se tiver msn, e-mail, skipe para comunicar.

Aguardo,

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 08:36

Olá Roberto

Como a GFIP é sem movimentação você preencherá os dados da Empresa.
Para saber o FPAS existe uma tabela para consulta, nos informe que vejo pra voce.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROBERTO APARECIDO SPIRITO

Roberto Aparecido Spirito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:03

cnpj : 09.285.824/0001-20
cnae principal = 49.30.2-02
cnae secundário = 49.30.2-01 / 49.30.2-03 / 49.30.2-04

código da natureza jurídica = 213-5 empresário individual

se possivel onde posso pegar essas informaçoes , link, para ficar sabendo e aprender

grato, roberto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:10

Olá Roberto

Vou anexar ao tópico a tabela para consulta, você poderá baixar no seu pc.
Atente-se a página 76, onde encontrará a informação que precisa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROBERTO APARECIDO SPIRITO

Roberto Aparecido Spirito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:30

Vânia boa tarde

Achei o FPAS, é o 612;

o código de recolhimento que devo utilizar é o 115 por se tratar de empresa sem movimento.


mais uma dúvida empresa de EMI (EMPREEENDEDOR INDIVIDUAL) também é obrigatório a transmissão desde que não haja funcionário na empresa.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:39

Luciano,

Você deve transmitir a GFIP sem movimento apenas no mês em que passou a essa condição. Também é necessário entregar a GFIP 13º, esta sim deve ser entregue todo ano.

ANA LUCIA MONTERANO DE AZEVEDO

Ana Lucia Monterano de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:10

Lucila Passos Ferreira.

Vc só é obrigada a entregar do primeiro e último mes que ficou sem movimento e as 13 e janeiro de cada ano.
Para fazer sem moviemento use o mesmo codigo da sefip e marque logo abaixo no sem movimento no periodo.
Demora 5 dias para cair na Receita.

Rafael de Freitas Castro

Rafael de Freitas Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:21

Pessoal bom dia sou novo no forum, tenho um problema muito grande, e o seguinte sou super leigo no assunto abri um MEI dai no ano passado tentei fechar a empresa sem auxilio de um contato, fiz todo o procedimento dei baixa na Junta comercial mais quando fui com o DBE na receita eles encontraram uma pendencia na gfip dai corri atras desta bendita GFIP mais ate agora não consegui pois não tenho acesso ao conectividade social ate porque ja dei baixa na Junta comercial, auguem poderia me orientar ou ate mesmo fazer esta gfip para mim?

Edson Lucas

Edson Lucas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 19:04

Pessoal já estou com o arquivo SEFIP sem movimento concluído... Acontece que não tenho acesso ao arquivo .pri do conectividade social. .. Assim sendo não tem como enviar... O que faço agora?
Sou Empreendedor Individual e gostaria de fechar a empresa...

Outra dúvida, para alteração de endereço a Receita exige a GFIP?

Em outros sites vi a seguinte informação, o que dispensa o MEI de GEFIP, alguém sabe se procede...
OBS.: Não tem empregado.
..................................

Empreendedor Individual/MEI precisa entregar a GFIP nos casos em que não tenha empregado. A resposta é não.
Primeiramente vale lembrar que a GFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que todas as pessoas físicas ou jurídicas devem apresentar mensalmente, desde que sujeitas ao recolhimento do FGTS ou tenha recolhido contribuições e/ou informações à Previdência Social.
Seu preenchimento é razoavelmente complicado para leigos, daí a preocupação dos Empreendedores Individuais com o cumprimento dessa obrigação, já que todo o processo de registro e cumrpimento de obrigações dessa nova figura é sensivelmente mais simplificado.
Dos cerca de 660 mil Empreendedores registrados até a data desse post, cerca de 15 mil tinham empregado. Esses devem entregar a GFIP mensalmente até o dia 7. Os cerca de 98% restantes estão dispensados.O parágrafo 13 do art. 1º da Resolução. 58 do CGSN:dispõe que "O optante pelo SIMEI fica dispensado de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 5º."
Agora atenção. No caso de obtenção de certidão negativa de débitos/CND da Receita Federal é necessário deslocar-se fisicamente até o atendimento desse órgão. Seu sistema de dados ainda não vincula a dispensa da obrigação à emissão de CND. Ela só vem sendo emitida ao apresentar o CCMEI, que é o Certificado da Condição de MEI, sua "certidão de nascimento" expedida no ato do registro. Vale lembrar que uma minoria é que necessita da certidão, normalmente para se habilitar num processo licitatório ou buscar financiamento, mas é uma falha grave do sistema, que está sendo resolvida, mas tais ajustes requerem um pouco mais de tempo.

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