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Feiras 14 dias 6 dias e venda de 10

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 10:53

Daniela Gonçalves, bom dia.

Sim, a forma citada atende a atual legislação das férias, CLT Art. 134 e 143:

1) venda de 1/3 dos dias - Ok
2) 1 prazo deve ser de 14 dias ou superior - Ok
3) nenhum prazo deve ser inferior a 5 dias - Ok

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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