Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 334
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeYuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Daniela Gonçalves, bom dia.
Sim, a forma citada atende a atual legislação das férias, CLT Art. 134 e 143:
1) venda de 1/3 dos dias - Ok
2) 1 prazo deve ser de 14 dias ou superior - Ok
3) nenhum prazo deve ser inferior a 5 dias - Ok
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Daniela,
Apenas complementando a informação que o colega acima deu...verifique a CCT, algumas informam que a quantidade mínima para fracionar as férias é de 10 dias (ex: 3 períodos de no minimo 10 dias cada).
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