Ariane Sousa, boa tarde.
Colega, a base pode até ser diferente, mas a conta tem que ser a mesma.
Essa troca de base pode acontecer por 2 motivos:
1) na hora de transmitir o arquivo da SEFIP você seleciona um município, certo? Se selecionar determinado município, será alocado a uma determinada base. Ou seja, se selecionar um município diferente do que costuma, irá para uma base diferente.
2) o pagamento do FGTS pelo seu cliente aconteceu enquanto ele estava em outro estado, num banco ou casa lotérica por exemplo, o que fez a base de pagamento ser alocado em uma diferente da que realmente deveria.
Não precisa resolver nada, porque isso não é exatamente um problema.
Na rescisão a única coisa que você irá fazer é a comunicação das duas bases e para geração da GRRF, deverá somar a base de calculo para fins rescisórios das duas contas.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."