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Empregada Doméstica Sem DSR - Falta na Sexta-Feira

Otávio de Oliveira

Otávio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 10:27

Bom dia!
Tenho uma empregada doméstica, trabalha de segunda a sexta feira, 40 horas semanais (5 x 8 horas). Folga Permanente aos Sábados, Domingos e Feriados, e não faz horas extras. Ela criou um hábito muito ruim, de ficar faltando na sexta-feira.
Como ela não trabalha aos finais de semana, ela não possui DSR. Nos casos de faltas sem justificativas, posso descontar a Sexta-Feira (R$ 50,00) e mais um dia (R$ 50,00) ?
Grato pela ajuda.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 13:37

Otávio de Oliveira, boa tarde.

Como ela não trabalha aos finais de semana, ela não possui DSR
Ham? O DSR dela é o próprio domingo colega.

Nos casos de faltas sem justificativas, posso descontar a Sexta-Feira (R$ 50,00) e mais um dia (R$ 50,00) ?
Mas sim, pode e deve, para ela poder sentir no bolso e parar com esse mau hábito. Lembrando que o DSR que ela perde é o da semana seguinte.

Exemplo: faltou dia 10/12/2021. O DSR a ser descontado é o do dia 19/12/2021.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Otávio de Oliveira

Otávio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 10:36

Yuri, bom dia!
Desculpe me a minha falta de conhecimento sobre DSR, mas no princípio a orientação que eu recebi do atendimento do Sindicato das Domésticas, eles me informaram o seguinte:
"A Empregada Doméstica que eu contratei não faz horas extras, não tem adicional noturno e não trabalha aos sábados, domingos e feriados, logo a base de calculo do D.S.R. sempre estará zerado, sendo assim não haverá DSR a pagar".
E voltando na minha pergunta anterior, se não há DSR a pagar, logo quando ocorrer uma falta sem justificativa numa sexta-feira, fiquei na dúvida se desconta apenas a sexta-feira ou mais um dia.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 16:23

Boa tarde Otávio,

A empregada doméstica trabalha 44 horas na semana, de segunda a sexta compensando o sábado, ou de segunda a sábado. Se ela recebe por 30 dias o dsr está incluso.  Esta orientação que ela não faz extras, adicional noturno, não trabalha aos sábados e domingos e feriados não tem o menor sentido. Se ela fizer extras você paga as extras e o dsr sobre as extras, se ela falta você desconta o dia e mais o DSR. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 09:00

Otávio de Oliveira, bom dia.

Assim como a nossa colega Sandra Leal comentou, essa orientação por parte do Sindicato não faz sentido, e reforçando o exemplo dado pela colega: o DSR já está (ou será) incluso em tudo! Tanto nas verbas remuneratórias (dias, horas extras, adicionais noturnos, caso haja) , quanto nos descontos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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