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licenca casamento x férias

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:55

Diego

A Empresa não tem culpa do funcionário estar se casando justamente em seu período de férias, desta forma ele perde.
Porém existem outros aspectos, o da convenção coletiva, pois algumas mencionam que podem sim gozarem em 3 dias úteis . Nas nada mencionam a respeito da licença de gala ser dentro do período de férias.
E tem também o fato da empresa em reconhecimento ao trabalho de ste colaborador acrescentar por livre e expontânea vontade os tres dias a mais no seu período de férias a título de bônus.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
MARCIA O FERREIRA DE CARVALHO

Marcia o Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:57

Diogo, a licença para casamento, prevista no artigo 473 da CLT parágrafo II, prevê que "o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço", ora se ele está de férias, não tem porque justificar faltas.

Assim, não é necessariamente que perde o direito. Por estar em gozo de férias e o casamento ocorrerá no período das mesmas, não há licença a conceder, por estar ausente da empesa.

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