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CARLOS HENRIQUE VELLOSO BORGES

Carlos Henrique Velloso Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 10:34

Bom dia estou com uma dúvida sobre pagamento de FGTS de funcionário que esta sendo demitido. 

A empresa esta solicitando que faça o calculo para recolhimento só desse funcionário pois os valores não foram pagos pela empresa, nesse caso eu posso esta efetuando só desse funcionário, esse procedimento seria correto visto que os outros funcionários também não foram recolhidos, esse procedimento seria legal?

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 10:50

Faço uma empresa que por questões financeiras também faz esse tipo de solicitação. Correto não é, porém é possível o recolhimento individual. 
Para o funcionário que ira recolher coloque-o na modalidade 0, os demais na modalidade 9.
Mas tenha o controle, para o acerto dos FGTS futuros não inclui-lo novamente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 10:59

Olá Carlos,
Bom dia!

O correto seria recolher o FGTS dentro do prazo legal de todos os empregados, porém é possível fazer o recolhimento apenas do empregado a ser demito.
Neste caso a empresa deverá informar na SEFIP todos os empregados e contribuintes individuais na modalidade 9, e o empregado com valores a recolher  na modalidade "em branco". 
Lembrando que os valores devem ser recolhidos antes do pagamento da GRRF, e incluídos no calculo do saldo para fins rescisórios.

Dúvidas no procedimento consulte o Manual SEFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS HENRIQUE VELLOSO BORGES

Carlos Henrique Velloso Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 11:47

Obrigado pelo retorno.

Mais então.

O responsável da empresa só que efetuar o pagamento desse funcionário que será demitido separadamente dos demais, pois esse se encontrar com os valores a tempo sem recolher, ai estou com receio de efetuar esse procedimento e vier ter problemas para o escritório de contabilidade, visto que seria uma prática não muito correta.  Sei que em juízo seria viável ate porque teria um código especifico para essa modalidade individual de recolhimento, mais o funcionário teria que acionar a empresa na justiça. não sei o que faço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 12:44

Carlos a contabilidade não terá problemas, uma vez que o próprio Empresário solicitado o serviço desta forma.
Já  a Empresa deverá arcar com o recolhimento dos acréscimos de multa e juros, e numa possível fiscalização poderá ser multada pela falta do recolhimento do FGTS dos demais empregados no prazo legal.

Att,

Vânia Zaniratto

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