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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ferias antecipada funcionario menos de 1 ano

Mirelle Santos

Mirelle Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 08:37

bom dia.

uma funcionária que acabou de ser registrada tem direito apenas a 5 dias de férias até a data de hoje.. Porém a empresa quer dar 14 dias de férias para todos. Posso dar 14 dias de férias pra essa funcionária sem ela ter direito ainda? ou a MP1046 nao está mais em vigor?
A empresa nao gostaria de pagar como licença remunerada..

ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 08:55

Por se tratar de férias coletivas, ela pode tirar sim.
No caso de férias coletivas, se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas, o empregado não faz jus a todo o período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas, em folha de pagamento, como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado.
Ela tem o direito de 5 dias de férias + 9 dias de licença remunerada, totalizando os 14 dias de férias coletivas. 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 09:58

Mirelle,

Se for férias coletivas a empresa pode sim dar, se não for coletiva não tem como segue abaixo o embasamento;


Funcionário que ainda não possui 1 ano, como aplicar as férias coletivas?

Informamos que os empregados contratados a menos de um ano, que tenham o direito a férias inferiores aos dias de férias coletivas, gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, apuradas a base de 1/12 avos para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do 1º dia do gozo.

Por serem as férias coletivas superiores ao direito do empregado, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes como licença remunerada, evitando, assim, o prejuízo salarial.

Os dias concedidos como licença remunerada não poderão ser descontados das férias individuais, haja vista que será iniciado um novo período aquisitivo, conforme anteriormente disposto, pois ocorrerá a quitação das férias proporcionais.

No caso de o empregado ter direito às férias proporcionais superiores ao período de férias coletivas, o empregador deverá conceder o período de férias coletivas e completar os dias restantes em outra época (no período dos 12 meses subsequentes ao gozo das férias coletivas) ou poderá ainda conceder ao empregado, integralmente, o período de férias adquiridos, para que haja quitação total do período aquisitivo. Neste caso, o empregado retornará ao trabalho depois dos demais.

Base Legal – Arts.139 a 141 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 16:27

Boa tarde Mirelle
Tudo o que eu pretendia lhe passar, fol-lhe dito,  com maestria e de forma direta pela colega Ariela Costa! Faço dela as minhas palavras! Corretissima! 

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 12:23

Boa tarde! Uma empresa concedeu férias coletivas no período 03.01.2022 a 01.02.2022. uma funcionaria por conta admissao que foi 01.03.2021, so tinha direito a 25 dias de férias, terminando as ferias propocionais  em 27.01.2022. Os 5 dias restantes é pago como licença remunerada, e se a empresa estiver funcionando, ela pode trabalhar? e no caso pode ser demitida, tipo 28.01.2022?

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