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Férias Coletivas

Nicoly Calixto

Nicoly Calixto

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 17:19

Olá colegas, alguém já pegou alguma situação de férias coletivas onde o funcionário tem 22,5 dias de férias, porém as coletivas serão de 15 dias? Gostaria de saber o que faço com o saldo, ele deve gozar tudo ou ficar saldo para gozar depois. 

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 17:32

Será igual aos demais funcionários, ficará com saldo de férias a gozar .
De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o § 1º do art. 134 da CLT) a partir de 11.11.2017, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado.

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