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13 ° e licença maternidade

IARA CRISTINA ROCHA

Iara Cristina Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 14:15

Boa tarde!

Tenho uma funcionaria que esta afastada de licença maternidade e no calculo de folha do 13° está somando uma media variável, essa funcionaria nunca recebeu comissão, apenas uma gratificação no mês 02/2021. É coreto somar essa verba ?

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 14:25

O art. 457 em seus §§ 1º, 2º e 3º da CLT determina que:
“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados”.

Ou seja, a gratificação integrou o salário no período do mês 02/2021, tornando-se base de cálculo para a média de 13°.

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