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Imposto de Renda na Rescisão

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:00

Bom dia!

Minha dúvida é sobre as alíquotas.
Ex.: saldo de salário 3046,40 dedução inss 335,10 base 2711,30
meu programa calculou 27,5% em janeiro
por ter imposto de renda também nas férias
10638,23 - dedução dependentes 301,38 * 27,5% - dedução tabela.

Está correto o cálculo do programa da folha?
Ou a alíquota do saldo de salário deveria obedecer a tabale, descontando sobre a alíquota de 15% e não de 27,5%

Se tiver algum colega que possa me orientar.

Desde já agrdeço,

Patricia

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:31

Bom dia amigos,


Vou expor o que trata a legislação, todas a verbas tem que ter tratamento em separado, ou seja, o IRRF sobre salário é um cálculo, o IRRF sobre 13º é outro, e sobre as férias na rescisão não incide IRRF, alguns programas de folha de pagamento incluindo o meu também, cálcula o IRRF sobre as férias indenizadas, mas é errado, a solução de divergência 01/2009, da SRF trata sobre o assunto, no caso das férias gozadas tem a incidência, porém, o cálculo é feito em separado do valor do salário.


Espero ter ajudado.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:58

Obrigado Fábio,

Tenho dúvida também quanto ao desconto sobre férias indenizadas, pesquisando sobre o assunto vi uma discussão sobre esse assunto, tem que faça o desconto, tem quem sabe que o desconto é indevido mas mesmo assim ainda faz o desconto, estou perdida.

Minha urgência é dar um retorno ao cliente que fez a crítica ao cálculo do IRRF sobre alíquota de 27,5% e não sobre 15% devido a faixa do saldo de salário, quanto às férias indenizadas não foi levantado a questão. Se não for devido ele estará reclamando um diferença que pode ser bem maior.

Estou anciosa para saber se foi erro meu, em aceitar o que o programa calculou ou se é erro de interpretação do cliente.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 14:06

Prezada Patricia,


Os cálculos do IRRF sobre férias indenizadas não existe, se você fizer o desconto e o funcionário solicitar o reembolso junta a RFB, você junto com a empresa terá problemas, por que está fazendo da forma errada, como havia falado a base legal disso é a solução de divergência 01/2009, perdoe-me quem ainda faz o desconto do IRRF sobre férias, mas é indevido, contudo as férias gozadas, que são aquelas que o funcionário ainda está na empresa e goza as férias e volta sem demissão, essa sim é devido o desconto, quanto ao 13º salário e as demais verbas ai sim vc faz o desconto do IRRF, porém, um cálculo para cada verba.

Ex:


13º salário R$ 2.000,00
Inss s/ 13º R$ 220,00
Base de Cálculo R$ 1.780,00
IRRF R$ 133,50
Dedução IR R$ 117,49
IR a descontar R$ 16,01

Obs: não considerando a dedução por dependente, caso haja dependente você faz a dedução logo após a dedução do INSS.

Para o salário você faz a mesma coisa, cálculos em separado. Mesmo caso para o funcionário na ativa, os cálculos são independentes, base legal: RIR.

Espero ter ajudado.

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