Rodrigo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a) Boa tarde!
Posso fazer transferência de um funcionário que esta afastado pelo INSS auxilio doença, quero transferir de uma empresa pra outra mesmo grupo econômico e mesmo dono ?
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Rodrigo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a) Boa tarde!
Posso fazer transferência de um funcionário que esta afastado pelo INSS auxilio doença, quero transferir de uma empresa pra outra mesmo grupo econômico e mesmo dono ?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Rodrigo,
[table]Filial foi fechada e possui funcionária afastada por auxílio doença, podemos transferi-la para a matriz?
Ocorrendo a extinção da empresa e havendo empregados com contratos suspensos o entendimento predominante é de que estes trabalhadores devem ser transferidos para outra unidade, filial ou setor da empresa.
No entanto, se a empresa não for extinta, e estiver somente com as atividades paralisadas, não é motivo de transferência do trabalhador.
Assim, caso a empresa não esteja sendo extinta, a funcionária afastada, em auxílio-doença, não deverá ser transferida, uma vez que está com o contrato de trabalho suspenso, de conformidade com o artigo 476 da CLT, e se a filial não estiver sendo extinta, continuando em aberto o seu CNPJ. Nesse caso, após voltar do benefício, e fizer o exame médico de retorno à função, a empresa faz a alteração do contrato de trabalho, transferindo para a matriz, com a anuência do trabalhador.
TRANSFERÊNCIA EM CASO DE EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO:
Ressaltamos que a empresa poderá transferir o trabalhador, tratando-se de encerramento das atividades do estabelecimento (CLT artigo 469, § 2º).
Na hipótese prevista no § 2º do artigo 469 da CLT, já existe autorização expressa da lei de vir o empregado a ser transferido quando se tratar de extinção do estabelecimento. Assim sendo, inexiste a necessidade da concordância do empregado, porque há a presunção legal de que a transferência é lícita.
Portanto, conforme as breves informações acima, no caso de extinção do estabelecimento, o empregador poderá transferir o empregado afastado, ainda que não haja consentimento dele.
Por fim, orientamos que a empresa antes de qualquer procedimento verifique se há cláusula a respeito do assunto na Convenção Coletiva da Categoria, pois existindo nela condição mais benéfica para o trabalhador, deverá ser respeitada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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