x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 256

Pis - Abono Salarial

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 09:09

Bom dia, 
Estou em dúvida no assunto abono salarial / Pis.
Para eu ter direito um quesito é ter recebido até 2 salários mínimos, gostaria de saber qual salário levo em consideração para fazer o cálculo, o do ano-base ou do ano que receberei o abono:
Ex.: em 2020 o salário mínimo era de 1045 reais, e receberei possivelmente em 2022 que o salário está previsto pra 1212 reais. Então a minha média não deve ultrapassar o limite de 2090 reais (que é o 2 x 1045)?

E para saber a média devo somar todos valores recebidos no ano, inclusive férias e dividido pelos meses. O 13o não entra no cálculo?

Att

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 09:47

Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) /eSocial.
O pagamento do PIS foi adiado para 2022, mas o ano-base é 2020. Em 2020 seu salário mensal não pode ter ultrapassado dois salários mínimos vigente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.