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Salário Maternidade para Empresária Individual

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 15:01

Boa tarde. Tenho uma cliente, empresária individual aonde presta serviços apenas para 1 empresa, ocasionando em 1 NF emitida por mês e tenho duas dúvidas:

1)- Ela tem direito ao auxílio maternidade? Se sim, qual o procedimento?

2)- A empresa pode continuar emitindo essa NF mensal, mesmo estando em licença maternidade, já que é uma empresa individual, sem funcionário? Detalhe é que a empresa presta serviço combinados de escritório e apoio administrativo, ou seja, ela trabalha praticamente de casa.

Agradeço se alguém puder ajudar. Encontrei muitas informações perdidas e não consegui obter essas respostas.

Grato.

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 15:01

Obrigado João H JR................é que me disseram que ela não teria mais direito, pois quem paga o auxílio agora é a empresa e como ela é individual, não faria sentido pagar pra ela mesma. Portanto, era só continuar emitindo a NF que ela faz todo mês e estaria tudo certo.
São tantas informações desencontradas que a gente fica doido, não?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 15:11

Não se esqueça de informar o afastamento no e-Social.
Quem paga o salário-maternidade sempre será o INSS. A diferença para CLTs é que a empresa paga e abate em suas contribuições ao INSS.

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