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Prólabore MEI - Esocial / DCTFWeb

KLEYTON LUCENA DE QUEIROZ BARBOZA

Kleyton Lucena de Queiroz Barboza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 11:29

Olá pessoal!

Estou com cliente MEI que pediu para emitir prolabore, porém, apesar do sistema (fortes) calular o recolhimento inss sobre o valor da remuneração, quando gerada pra dctf web, não aparece o valor pra recolher, somente o do seu funcionário e o patronal. Alguém poderia me ajudar?

"Não há maior prova de insanidade que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes" Albert Einstein.
KLEYTON LUCENA DE QUEIROZ BARBOZA

Kleyton Lucena de Queiroz Barboza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 11:55

"Vale ressaltar que, sobre esse valor, um percentual de 11% é destinado ao INSS para caso o empreendedor optar pela aposentadoria por idade ou por receber algum benefício do governo como auxílio doença. Nesse sentido, a taxa é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , assim, basta emitir e pagá-la mensalmente." Esta informação está incorreta?

"Não há maior prova de insanidade que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes" Albert Einstein.
Thiago Rios Cruz

Thiago Rios Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 julho 2023 | 22:35

Também tenho esta mesma dúvida da colega acima, tenho um cliente que emite notas fiscais regulares de serviço, deseja efetuar retiradas de pró-labore acima do valor do salário mínimo (e compatível com a função que exerce na empresa) para fins de comprovação de renda. Para emitir o DECORE do pró-labore MEI, sabemos que precisa da escrituração do livro diário / caixa conforme resolução 1592 /2020 do CFC,  porém, como proceder em relação ao recolhimento do INSS? Devo gerar uma GPS com alíquota 20% (ou seja, como contribuinte individual) e abater os 5% já recolhidos na DAS mensal do MEI? Sabemos também que pelo eSocial no módulo geral, mesmo que o MEI tenha acesso, a gente não consegue cadastrar trabalhador sem vínculo (sócio), enviar os eventos e gerar a guia no DCTFWeb, então a emissão da guia INSS como contribuinte individual é a única opção para o MEi que quer fazer retirada de pró-labore acima do salário mínimo, de forma correta e regular e que possamos emitir o DECORE posteriormente? Creuza Marta Costa Souza

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 15:56

Boa tarde colegas,

Quanto ao MEI, ele recolhe 5% de INSS na guia única, que abrange aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo, bem como, os benefícios do segurado da Previdência. Caso o MEI queira complementar sua contribuição para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e para que a média salarial seja feita sobre o período todo trabalhado, é preciso complementar o recolhimento via guia GPS, na alíquota de 15% (5% na guia DAS + 15% na GPS que totaliza 20%), código de recolhimento 1910 (e que não é emitida pelo SAL da Receita, pois esse código não existe la), e pode ser emitida em guia avulsa (controlenanet) ou via carnê de papelaria. Recolher sobre valor acima de 1 salário mínimo não aumentará em nada sua média, pois o MEI tem por regra que seus benefícios e aposentadoria são sobre 1 salário mínimo, apenas. Inclusive, essa complementação só serve para dar direito à ele a aposentadoria por tempo de contribuição (o que pode ser vantajoso para quem foi empregado com salário próximo ao teto da Previdência, por exemplo).
Quanto ao pró-labore, pode ser estimado um valor para comprovação de renda à instituições financeiras, mas não há previsão legal.

Espero ter ajudado. Abs, Josiane

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