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Contratação MEI por entidade do Terceiro Setor

Felipe Amaral Mafra

Felipe Amaral Mafra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 13:44

Prezados colegas, boa tarde!
Uma organização do terceiro setor pretende contratar alguns profissionais e surgiu a hipótese de contratar via MEI, para redução dos custos com RH. Esses profissionais iriam trabalhar de segunda a sexta, das 08h00 às 17h00, mas seriam contratados via MEI.
Há algum impedimento legal quanto a isso? Existe algum modelo de contrato de prestação de serviços? Essa forma de contratação gera vínculo trabalhista?
Desde já agradeço!!!

Mateus Monezi

Mateus Monezi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 14:27

Boa tarde Felipe,
A CLT explicita em seus artigos 2º e 3º as relações de trabalho com vinculo empregatício, essencialmente: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. Caso estes pontos sejam infringidos o Artigo nono da própria CLT torna nulo qualquer outro tipo de acordo existente, priorizando o principio da Primazia da realidade.

Existem vários casos em transito julgado ordenando o recolhimentos das verbas trabalhistas com devidas correções e multas.
Atenciosamente

Contabilista
Mirassol D’Oeste - MT
 
(65) 99924-4625

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