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Recolhimento de INSS sobre honorários na construção civil

Marcela Munhoz

Marcela Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 15:35

Boa tarde, não costumo postar dúvidas aqui no fórum, mas já revirei muitos tópicos e não consegui encontrar resposta.
Estou iniciando na área de construção e desde já agradeço a atenção de vocês.
A situação é a seguinte: Tenho um cliente, Pessoa Física, que está construindo sua residência. Registramos dois funcionários.
Minha dúvida é: é devido o recolhimento de INSS sobre o valor dos honorários do contador (Pessoa Física)?
Qual o percentual?

Desde já agradeço a atenção

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 11:10

Bom dia Marcela Manhoz!
01 - Caso o contador seja uma pessoa física com inscrição de Autônomo, no estado e no municipio, o cadastre em seu sistema de FOPAG nesta condição e lá em baixo na totalização da Folha tem um ícone onde exibe a qtde de autônomos e a soma dos seus  salários de contribuição. Esta informação vai para dentro da DCTFWEB,  para q sua empresa possa efetuar seu recolhimento do INSS deste autônomo cadastrado em sistema. Visualize o Recibo de Pagamento de Autonomo e veja se há alguma incidência em relação ao IRRF do mesmo ai seu sistema de FOPAG junta tudo em uma guia única com os demais funcionário. Simples.  
         1.1 - O recolhimento do ISS será feita no número da inscrição que o Autônomo  mantem no estado ou no município. Não compete a sua empresa fazer tal recolhimento. 

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