x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.159

Parcelamento MP 1.046/21 em atraso

Jeanne Sales

Jeanne Sales

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 08:22

Bom dia!
Estou precisando atualizar a data de vencimento de uma guia do parcelamento que não fora paga. Algo no site mudou, pois não encontro aba para "gerar nova guia". Alguém sabe como resolver?
Grata

Makelis Maieski

Makelis Maieski

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 14:00

Boa Tarde,
Estou com o mesmo problema, meu cliente não pagou a ultima parcela do parcelamento, e agora que r pagar...Como fazer? Se for pela Gfip, como lançar esse valor em aberto??

Muito Obrigada!

Fabio Jesus Barros

Fabio Jesus Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 14:38

Boa tarde pessoal, 
1) Primeiramente acesse o site acessoseguro.caixa.gov.br
2) Baixe o Extrato de Parcelamento MP1046, apure o que de fato recolhido para cada trabalhador e as competetências.
3) Independente do que estiver constando no portal do GRFGTS, é necessário que você tenha o controle do que deveria estar no parcelamento e do que foi efetivamente pago (seja por GRDE, GRF, GRFGTS).
4)Sabendo qual é o montante pendente de recolhimento e identificando as competências, empregados e valores que faltam ser recolhidos, já pode fazer a GRF pelo programa do SEFIP.
Instruções para o preenchimento GEFIP:
-Código de Recolhimento - o memso da declaração original:115, 150, 155...
-Competência - a/ou as mesmas da declaração original: abril, maio, junho e julho de 2021 (uma declaração para cada competência com valores em aberto).
-Empregados: todos devem ser declarados, seja na modalidade "branco" para recolhimento, ou 9 para confirmação de informações.
-Base de cálculos:
Os empregados que tem o valor integral pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade 'branco' (recolhimento) com o valor total da remuneração sem 13" "e/ou "Remuneração 13".
Os empregados que não tem valor pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade 9 (confirmação de informações) com o valor total da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º  e ou/ ou "Remuneração 13º"
Os empregados que tem o valor Proporcional pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade branco (recolhimento) com o valor proporcional da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º" e/ ou "Remuneração 13º , o valor integral da base de INSS informado no campo "Base de Cálculo da Previdência" e ainda deve ser marcado o campo "Remuneração Complementar para o FGTS".
Importante: as parcelas são definidas com priorização com trabalhadores e vaores preé-fixados: competência mais antiga + trabalhador com admissão mais antiga.
-Conferência
O valor do FGTS apurado na guia dver ser o valor pendente no parcelamento;
O valor do INSS deve ser o mesmo valor original declarado e já recolhido naquela competência;
Essa guia para recolhimento das diferenças do Parcelamento será emitida com encargos que foram apurados desde a competência original.
Espero ter ajudado!

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 16:36

Boa tarde
alguém pode me ajudar?

Ta aparecendo pendencia da comp 06/2021 ref o parcel MP1046... mas a empresa não parcelou... ela pagou a guia no prazo, dia 07/07/2021
Ja mandei email pra agencia da cidade, q me retornou que eu devo seguir a cartilha, mas a informação da cartilha é o que fazer ate 31.12.2021, e não tem opção de regulzarizar com baixa manual, de guia paga no prazo sem o parcelamento

já liguei no 0800 104 0104, e me pediram pra enviar um email explicando a situação
mas acontece que a empresa precisa urgente da certidão negativa... 
e ninguem consegue dar baixa manual nessa pagamento pra mim

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.