Boa tarde pessoal,
1) Primeiramente acesse o site acessoseguro.caixa.gov.br
2) Baixe o Extrato de Parcelamento MP1046, apure o que de fato recolhido para cada trabalhador e as competetências.
3) Independente do que estiver constando no portal do GRFGTS, é necessário que você tenha o controle do que deveria estar no parcelamento e do que foi efetivamente pago (seja por GRDE, GRF, GRFGTS).
4)Sabendo qual é o montante pendente de recolhimento e identificando as competências, empregados e valores que faltam ser recolhidos, já pode fazer a GRF pelo programa do SEFIP.
Instruções para o preenchimento GEFIP:
-Código de Recolhimento - o memso da declaração original:115, 150, 155...
-Competência - a/ou as mesmas da declaração original: abril, maio, junho e julho de 2021 (uma declaração para cada competência com valores em aberto).
-Empregados: todos devem ser declarados, seja na modalidade "branco" para recolhimento, ou 9 para confirmação de informações.
-Base de cálculos:
Os empregados que tem o valor integral pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade 'branco' (recolhimento) com o valor total da remuneração sem 13" "e/ou "Remuneração 13".
Os empregados que não tem valor pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade 9 (confirmação de informações) com o valor total da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º e ou/ ou "Remuneração 13º"
Os empregados que tem o valor Proporcional pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade branco (recolhimento) com o valor proporcional da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º" e/ ou "Remuneração 13º , o valor integral da base de INSS informado no campo "Base de Cálculo da Previdência" e ainda deve ser marcado o campo "Remuneração Complementar para o FGTS".
Importante: as parcelas são definidas com priorização com trabalhadores e vaores preé-fixados: competência mais antiga + trabalhador com admissão mais antiga.
-Conferência
O valor do FGTS apurado na guia dver ser o valor pendente no parcelamento;
O valor do INSS deve ser o mesmo valor original declarado e já recolhido naquela competência;
Essa guia para recolhimento das diferenças do Parcelamento será emitida com encargos que foram apurados desde a competência original.
Espero ter ajudado!