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FGTS E FIM DA EXPERIENCIA

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 16:25

Matheus Soares Borges, boa tarde.

Se a rescisão acontecer por término de contrato, como está dizendo, então sim, você terá direito a sacar todo o FGTS já depositado pela empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 08:27

Matheus Soares Borges, bom dia.

A princípio, só o deposito deste registro atual, pois eles são independentes.

A rescisão da outra empresa o FGTS ficou retido? No caso, você que pediu demissão? Porque se assim foi, então você somente poderá sacar em alguma liberação do governo ou utilizá-lo para financiamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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