Leandro Torres, boa tarde.
Cara, que negócio bizarro! rs
Mas enfim, vamos lá, primeiro de tudo colega, se essa rescisão foi você que emitiu, ou algum colega ai, arruma uma configuração no sistema de vocês: coloca pra não aparecer 0,00 nas rubricas sem valor. Todo sistema tem alguma coisa nesse sentido. Esse monte de 0,00 polui o TRCT de um jeito que meu amigo.
Agora, indo para suas dúvidas:
e uma dúvida secundária, esse calculo está errado né? (pra mim parece que está)
Bom, eu sinceramente tentei, mas não consegui fazer esses valores apurados baterem com nenhuma base que eu encontrei, dai fica difícil falar se o cálculo está certo ou errado.
Pra quê esse lançamento está aí?
Esse lançamento basicamente está ai para, como você disse, zerar a rescisão e o saldo rescisório não ficar negativo, o que não pode acontecer, pois nenhum funcionário pode ficar, de certa forma, devendo para a empresa na rescisão.
Assim, a descrição da rubrica nesse seu TRCT deixa a gente meio confuso, porque "Líquido de rescisão" na verdade deveria ser o que você está pagando para o ex colaborador. Aqui nós temos esse rubrica lançada como "Estouro de rescisão" no qual ela entra automaticamente pelo sistema quando os descontos são superiores aos proventos, que é o seu caso, e ele faz a rescisão 'empatar', ou seja, zerar.