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[Dúvida] líquido de rescisão lançado nas verbas rescisórias para zerar TRCT?

Leandro Torres

Leandro Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 16:31

Boa tarde caros colegas,
estou com um TRCT para verificar e estou com uma dúvida 
por favor veja a imagem aqui nesse TRCT tem o lançamento de "líquido de rescisão" junto das verbas rescisórias. Tenho uma ideia do que seja, mas preciso da opinião dos senhores. Pra quê esse lançamento está aí?
e uma dúvida secundária, esse calculo está errado né? (pra mim parece que está)
Grato pela ajuda de vocês!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 17:21

Leandro Torres, boa tarde.

Cara, que negócio bizarro! rs

Mas enfim, vamos lá, primeiro de tudo colega, se essa rescisão foi você que emitiu, ou algum colega ai, arruma uma configuração no sistema de vocês: coloca pra não aparecer 0,00 nas rubricas sem valor. Todo sistema tem alguma coisa nesse sentido. Esse monte de 0,00 polui o TRCT de um jeito que meu amigo.

Agora, indo para suas dúvidas:

e uma dúvida secundária, esse calculo está errado né? (pra mim parece que está)
Bom, eu sinceramente tentei, mas não consegui fazer esses valores apurados baterem com nenhuma base que eu encontrei, dai fica difícil falar se o cálculo está certo ou errado.

Pra quê esse lançamento está aí?
Esse lançamento basicamente está ai para, como você disse, zerar a rescisão e o saldo rescisório não ficar negativo, o que não pode acontecer, pois nenhum funcionário pode ficar, de certa forma, devendo para a empresa na rescisão.

Assim, a descrição da rubrica nesse seu TRCT deixa a gente meio confuso, porque "Líquido de rescisão" na verdade deveria ser o que você está pagando para o ex colaborador. Aqui nós temos esse rubrica lançada como "Estouro de rescisão" no qual ela entra automaticamente pelo sistema quando os descontos são superiores aos proventos, que é o seu caso, e ele faz a rescisão 'empatar', ou seja, zerar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Leandro Torres

Leandro Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 16:44

Cara, que negócio bizarro! rs
Boa tarde Yuri Aquino. Realmente muito bizarro, kkkkk
É o que eu imaginava mesmo é pra zerar. Cara essa empresa é muito, mas muito ruim em RH e DP, sei uns casos cabulosos de lá
eu refiz o calculo usando como referência o 13º proporcional (tendo em vista que é o mais improvável de errar), mas com esse lançamento de "estouro" já está mais que confirmado o zeramento.
Me ajudou bastante sua opinião sobre o caso. Obrigado.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 08:09

Leandro Torres, bom dia.

Eita rapaz, que perigo! rs

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 08:54

Bom dia colegas!
Esta tudo correto. Existe sim Rescisão onde o funcionário não tem nada a receber. Só uma uma poluição visual nas verbas com expressão "0,00"!

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