Fabio Silva de Assis, boa tarde.
Já estamos fazendo esse trabalho por aqui, convocamos até algumas empresas de Engenharia e Segurança do Trabalho para uma reunião e posso te ajudar com alguns pensamentos. Seguem:
1- Empresas pequenas sem agentes nocivos estão obrigadas?
Sim, todas as empresas com pelo menos 1 funcionário estão obrigados ao envio da carga inicial, independente da atividade, até o escritório de
contabilidade inclusive. O detalhe é que, não havendo alterações nos registros, somente será enviado novos eventos quando a vigência dos eventos enviados na carga inicial vencerem.
2- Sobre as multas, como posso me isentar caso o cliente não queira pagar por isso?
Por aqui vou elaborar um comunicado sobre a nova obrigação, esclarecer sua importância e esclarecer também que a responsabilidade pela transmissão é totalmente da empresa (cliente) e da empresa prestadora de serviços de Engenharia e Segurança do Trabalho, a qual vamos indicar duas para eles, e deixar que eles mesmo entrem em contato com as empresas para poderem realizar a contratação de qual eles acharem mais adequado. E explicar também que tudo isso, a necessidade de contratação de uma empresa especializada, se dá, pela questão técnica das informações a serem prestadas nessa nova etapa do
eSocial, que são de cunho exclusivo da área de Engenharia e Segurança do Trabalho e não do
contador ou escritório de contabilidade.
3- Quais profissionais além de CRM e CREA podem fazer esses registros?
Além desses dois, mais nenhum.