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Desconto de falta injustificada na semana do feriado

GABRIEL SIMOES VIDOTTI

Gabriel Simoes Vidotti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 17:29

Boa tarde a todos.

Uma funcionária faltou injustificadamente o período da manhã no dia 20/12/21, sendo que na semana haviam 2 feriados (24/12 feriado municipal e 25/12 feriado nacional). Foi descontado da mesma o período faltante de 4:00, o dia 24, o dia 25 (sábado/feriado) e o dia 26 (domingo). A jornada da empresa é de segunda a sexta, das 07:00 ás 17:00 com 1:12 de almoço (44 horas semanais).

O desconto foi realizado corretamente?

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