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CONVERSAO DE GPS PARA DARF

katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 11:54

Bom dia! Então, infelizmente fizemos o pagamento da GPS do mês de OUTUBRO/2021 através de GPS indevidamente,  para solicitar a conversão preciso solicitar abertura de processo na RECEITA FEDERAL, ANEXA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E AGUARDAR A ANÁLISE, APÓS A ANALISE ACEITA, seguir para a próxima etapa de conversão através do SISTAD, mas até o momento nada, já fiz a juntada desde o dia 27/11/2021.
É assim mesmo, inclusive já recebi uma NOTIFICAÇÃO DA RECEITA FEDERAL COM PRAZO ATÉ O DIA 22/02/2022.
Alguém pode me orientar se está correto...

Chico

Chico

Bronze DIVISÃO 4, Técnico
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 18:39

Segue a resposta, presente no Perguntas e Respostas da DCTFWeb, disponível no site RFB.1.10 Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria ter usado DARF. O que fazer?
A partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF Numerado emitido pela própria DCTFWeb.Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS.Para este caso há 2 alternativas:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF
, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 19:27

Katia,
A Receita Federal enviou mensagem, aos domicílios tributários, informando que fará a conversão da GPS em DARF previdenciário automaticamente, independentemente de requerimento do contribuinte, à partir de hoje.

EDINALDO SILVA ARAUJO

Edinaldo Silva Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 21:52

Caros, bom dia!
Alguém poderia nos responder porque a Receita Federal enviou mensagem, aos domicílios tributários, informando que fará a conversão da GPS em DARF previdenciário automaticamente, independentemente de requerimento do contribuinte, e até o momento 01/02/2022, quando faço a Consulta Pendências - Situação Fiscal constam débitos e o saldo devedor é exatamente o valor do  Bendito DARF Declarado em DCTF WEB pago equivocadamente através de GPS? quanto tempo devemos aguardar até a Receita Federal fazer a conversão de forma automática? o que fazer? preciso emitir uma CND Federal. 

Grato!

Eliane Silva

Eliane Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 08:54

Bom dia!

Estou na mesma situação, 02 GPS pagas do mês 10 com processo digital aceito e  com  uma NOTIFICAÇÃO DA RECEITA FEDERAL COM PRAZO ATÉ O DIA 22/02/2022. 

Jhamms Sann

Jhamms Sann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 16:48

Boa tarde, doutores(as)!

Também tenho clientes na mesma situação onde estão precisando tirar a CND, porém, consta débito por causa da demora dessa automação da parte da Receita. É maravilhoso a ideia de ser automático, mas o contribuinte precisa continuar seus trabalhos e gerando renda ao estado e está sendo prejudicado pela demora. 
Essa semana irei na unidade da RFB da minha cidade e se eu conseguir algo atualizo aqui caso sirva de ajuda.

Gislene Carneiro de Araujo

Gislene Carneiro de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 1 ano Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 10:44

Bom dia.

Acabei de receber termo de intimação onde consta em aberto os recolhimentos de 10 e 11/2021, porém foi recolhido por GPS  quando deveria ser o DARF e não achei como reverter isso, já tentei de varias formas pelo e-processo, por fim tem um pedido de CND que foi aceito e pedido de regularização, porém não foi regularizado. Agora com essa intimação entendo que o cliente será desenquadrado do simples, alguém consegue me ajudar


agradecida

Gislene

Hellen

Hellen

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 10:20

Bom dia pessoal, alguém conseguiu resolver essa situação? Abri o eprocesso e diz que foi aceito porém não aparece os valores pra vincular e ainda consta pendência fiscal. Se alguém conseguiu resolver e puder ajudar agradeço

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 11:20

Olá pessoal, também estou com dificuldades nesta conversão, entrei no chat da RFB pelo ecac para pedir a abertura do processo de conversão, após o pedido aberto, anexei o formulário e a gps paga, estou aguardando desde 15/02/2023 até o momento não foi convertido hoje é 10/03/2023, alguém conseguiu realizar a conversão? Quanto tempo levou?

Para quem estiver nesta situação e precisando de cnd, faz o pedido da cnd pelo e-processo citando o numero do processo de conversão.

Att.
Diego Souza
Aux. Departamento Pessoal

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