Camila
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoalrespostas 3
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Camila
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalMatheus Nery Nunes
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa noite!
Pode sim, muitas empresas estão desde o início da pandemia com essas reduções para prevenir desligamentos ou para tentar se recuperar da crise financeira.
Camila
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Mas tem alguma medida provisória vigor ativa?
Ou realmente é algum artigo da CLT?
Lembro q abtes o governo arcava com esses 25%, ainda funciona assim?
Por quanto tempo a empresa pode manter essa redução?
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Essa redução foi instituída pela MP 936 e 1045, ambas já perderam a validade.
Qualquer outra redução deve ser feita em acordo com o sindicato da categoria.
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