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[RECISÃO] Fim do contrato de experiencia

Pedro Henrique Araujo da Silva

Pedro Henrique Araujo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Jornalista
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 23:40

Pessoal, boa noite.
Caso pessoal: fui desligado no fim do contrato de experiência (que em regra seria em 10/01 - ontem). Explico o motivo do “em regra”: meu contrato iniciou em 13/10. A anotação em carteira, da experiência, consta como 45 dias renováveis (isso também no contrato), porém não está assinado a prorrogação no contrato e nem foi anotado em carteira.
Pergunto: nesse caso eu já estaria em um contrato de trabalho por tempo indeterminado? Pela minha lógica sim, mas gostaria de uma outra opinião.
Obrigado pela ajuda!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 11:37

Se não houve renovação, após os 45 dias, passou-se a indeterminado. Já é pacífico o entendimento, pelo qual mesmo com cláusula de renovação automática, é necessária a anuência do colaborador.

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