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MULTA POR RETIFICAÇÃO DE RESCISÃO NO E-SOCIAL

Liliane Aparecida Rodrigues

Liliane Aparecida Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 09:05

Queria esclarecer uma dúvida sobre um recolhimento indevido de IRRF sobre férias na rescisão no mês de dezembro.
Houve esse desconto, o funcionário foi demitido em 23/12 e a rescisão paga no dia 30/12/2021.
Mas como é indevido o desconto preciso devolver para o funcionário.
Tenho que refazer a rescisão e enviar novamente para o e-Social e envio a folha tb para que os recolhimento de IRRF fiquem corretos ?
Ou esse procedimento não é possível?
Na realidade eu não sei se posso fazer essa correção no e-Social sem gerar uma multa.

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