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Abono PIS/Pasep 2022

Jeanne Sales

Jeanne Sales

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 18:00

Boa Tarde!
Com as Suspensões de Contrato o cálculo para pagamento do PIS poderá ser proporcional ao período de contrato
normal do funcionário, ou seja, período em que não esteve com o contrato suspenso.
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:
Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020
Ter trabalhado com carteira assinada em 2020
Ter recebido, em média, até no máximo dois salários mínimos mensais em 2020
Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos
Que o seu empregador tenha atualizado seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
Nâo têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações acima:
Empregados domésticos
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

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