Bom dia, acabei de ler essa matéria:
A previsão de liberação do PGD da RAIS 2022 para os Grupos 3 e 4 é somente para final de março/2022, tanto o do ano base de 2021 quanto o Genérico que é utilizado para os 5 anos anteriores.
Por enquanto nenhuma RAIS está podendo ser transmitida pelo PGD, nem referente a 2021 e nem retificação de anos anteriores. Esta informação consta no site oficial da RAIS desde 30/09/2021.
Qual será o prazo de envio?
Em breve teremos a publicação da Portaria estipulando os prazos oficiais da RAIS 2022 e também a publicação do layout para que as empresas de software possam adequar seus sistemas antes de iniciar o prazo de envio.
OBS.: Muito provavelmente não teremos alterações no layout este ano.
Somente com a publicação da Portaria teremos certeza do prazo de envio.
Grupo 3 deverá entregar o ano de 2021 completo ?
Sim, com as devidas remunerações de janeiro a dezembro/2021, ou seja, a declaração do ano base 2021 completa, conforme previsto na Portaria 895 de 07/12/2021 (que altera a Portaria nº 671) no artigo 145, §1º Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, a substituição da RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial apenas no ano base em que estiverem obrigadas, durante todos os meses do referido ano, ao envio dos eventos periódicos ao eSocial.
Lembrando que os Grupos 1 e 2 já substituem a RAIS pelo envio dos eventos de remuneração mensalmente ao eSocial desde o ano base 2019.