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RAIS 2022-2021

Jayne Elice

Jayne Elice

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 11:53

Foi divulgado no Portal da RAIS, o Manual de Orientações da RAIS - Ano Base 2021, conforme previsto na Portaria MTP n° 671/2021, aprovando, para o ano-base 2021, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações.
O prazo para envio da declaração se inicia em 28.03.2022 e termina em 29.04.2022, inclusive para a RAIS Retificadora, não havendo prorrogação. Após 29.04.2022, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém sujeita à multa.
RAIS deverá ser enviada pelas empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual, Entidades Sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física (exceto doméstico), que estão enquadrados no 3° Grupo do eSocial (Anexo IV do Manual de Orientações da RAIS - Ano Base 2021).
RAIS Bloqueada
A RAIS fica bloqueada para os empregadores que enviaram os eventos periódicos ao eSocial em todo ano-base de 2021, conforme artigo 148§ 3°, da Portaria MTP n° 671/2021. Para estes empregadores, serão consideradas as informações enviadas até 28.02.2022.
RAIS Negativa
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração, acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.
O MEI e o empregador pessoa física (CAEPF) sem empregados estão dispensados do envio da RAIS NEGATIVA, de acordo com o artigo 148§ 2°, da Portaria MTP n° 671/2021 e Manual de Orientações da RAIS.
Certificado Digital
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, conforme Manual de Orientações, disponibilizado pelo site www.rais.gov.br (artigo 147§§ 1° e , da Portaria MTP n° 671/2021).
É obrigatória a utilização do certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração pelos estabelecimentos que tenham a partir de 10 vínculos empregatícios, exceto para a RAIS NEGATIVA (artigo 150 da Portaria MTP n° 671/2021).
Multa
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador à multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90 (artigo 155 da Portaria MTP n° 671/2021).

ESCRITÓRIO ANCHIETA CONTABILIDADE S/S

Escritório Anchieta Contabilidade S/s

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 08:38

Bom dia pessoal , conforme o Manual de Orientação da Rais 2022 ano-base 2021 (pag. 12) sera:
 Prazo de entrega das informações▪ INÍCIO – 28 de março de 2022
TÉRMINO – 29 de abril de 2022
Notas:
I – após o dia 29 de abril de 2022, a entrega da declaração continua sendo
obrigatória, porém está sujeita à multa;
II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo
para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 29 de abril de 2022.

obs. O programa ainda não está disponível , apenas o Layout Arquivo RAIS-2021 e Manual de Orientação da Rais Ano-base 2021
Qualquer duvida entrem no site: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#amenu

abs


Silvana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 11:37

Prazo de entrega da RAIS 2022, de 28/03 a 29/04/2022. Programa será disponibilizado próximo ou à partir da data inicial.
Para anos anteriores, aguardar a liberação do programa GDRAIS GENÉRICO.
Retificações não são passíveis de multa, salvo de houve autuação anterior. Entregas de exercícios anteriores sujeitam-se à multa.
Pagamento de PIS à colaboradores incluídos após o prazo de envio da RAIS, são encaminhamos no calendário do ano seguinte.

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 09:03

Bom dia pessoal.

tenho duas empresas do lucro presumido, abertas em meados de 09/2021, estao sem movimento até então.
ao enviar a rais deu erro 2730 (faz parte das empresas obrigadas ao envio dos eventos periodicos , portanto obrigação do envio de declaração rais subsistituida) 

isso mesmo?

como proceder??

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 10:32

Estou fazendo a RAIS 2021 e da o seguinte erro: CPF já cadastrado e/ou nome de empregado e/ou data de nascimento diferentes.
Conferi todos os cadastros e as informações estão corretas, sem nenhum erro no CPF, nome do empregado e data de nascimento.
O funcionário estava registrado em uma empresa e depois foi registrado em outra depois de 4 meses.
Será que o sistema de RAIS, não aceita dois cadastros com o mesmo PIS?  
 

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 2 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 10:03

Bom dia! Meu nome é marcos e sou suporte de TI de uma empresa de contabilidade, estou enfrentando um problema com o Rais, instalei no servidor mas quando mais de um usuário tenta executar de forma simultânea aparece o seguinte erro.

"Aplicação já está sendo executada ou porta em uso"

Alguém sabe como resolver esse problema?, Já verifiquei e tem várias portas abertas para os processos do Java, se alguém puder me ajudar eu agradeço desde já.

Renata Ebram

Renata Ebram

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 09:56

Bom dia.
Será que alguém sabe me informar como eu envio os valores de rescisão complementar?
Funcionário desligado em 2020 mas devido a dissidio atrasado, teve rescisão complementar em 2021.
Retifico a RAIS ano 220 e incluo esses valores?
Obrigada.postar resposta

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 14:21

Maria Eduarda Anunciacao dos Santo, boa tarde, estou com o mesmo problema, conseguiu resolver?

Não consigo importar para a RAIS, acredito que seja devido a empresa ser obrigada a entregar o esocial, eventos periódicos durante o ano de 2021.

Att Endriw 

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