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Alocação de empregados em obras

Jussara Barni

Jussara Barni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 08:09

uma empresa prestou serviços em uma obra no mês 10/2021, porém emitiu a nota fiscal com retenção de inss no mês 11/2021, a empresa que contratou o serviço solicitou que a alocação dos empregados fosse feita na competência 10/2021 a qual não tem nota fiscal emitida. qual a forma correta de fazer a alocação dos empregados, na competência 10 ou 11/2021 (em que foi gerada a nota fiscal?

Valdimara Mendonça

Valdimara Mendonça

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 20:25

Olá!
Empresa estava com funcionários alocado em outra empresa prestando serviços, porém a obra terminou, quando encerra a obra funcionario deve ser alocado no departamento de origem? 

Se a obra termina no dia 20 (exemplo) precisa gerar o FGTS com o código 115 referente os 10 dias ou somente no mês seguinte.?

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