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Retificação e devolução de valores GRRF

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 10:03

Bom dia!

Fiz uma rescisão onde o empregador informou que seria dispensa sem justa causa com aviso indenizado com pagamentos para 14/01/2022. Hoje ele me ligou dizendo que a rescisão é sem justa causa porém o aviso não é indenizado pois o funcionário não vai cumprir; com isso ele quer que de baixa de imediato e desconte oo aviso. Ok, recalculei a rescisão porém agora tenho dúvidas em relação a GRRF que já foi recolhida - devo retransmitir com os dados corretos ou enviar uma RRR para a caixa, e no caso de solicitação de valores indevidos solicito a restituição via conectividade?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 17:01

Juliana, nao entendi bem o caso.

Era uma dispensa pela empresa com aviso indenizado, depois mudou pra dispensa pela empresa com desconto do aviso pq o funcionário não irá cumprir, é isso mesmo?

Se for isso, não tem como vc descontar o aviso prévio em uma demissão pela empresa, teria que descontar como faltas e para que haja faltas, o aviso tem que correr os 30 dias......não tem como descontar faltas futuras..... verifique o caso e nos retorne .

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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