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CAIXA POSTAL RFB

ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 15:21

Colegas, no escritório em que trabalho estamos recebendo a seguinte mensagem na caixa postal:

"Em cumprimento ao disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, comunicamos a existência de débito sob controle do parcelamento descrito abaixo, o qual, se não regularizado no prazo de setenta e cinco dias, contado a partir da data de referência (constante do canto superior esquerdo deste comunicado), acarretará a inclusão do contribuinte acima identificado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Comunicamos ainda que, no decorrer do prazo estipulado acima, o referido parcelamento poderá ser remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União.
Para detalhamento do débito, acesse o serviço Certidões e Situação Fiscal - Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB.
Em caso de dúvida, dê preferência ao atendimento online por meio do Chat RFB. 

Parcelamento: Parcelamento Simplificado/Ordinário

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil"

Se trata de parcelamento, porém todas as parcelas foram pagas e apropriadas pela Receita. Alguém poderia me orientar? Já solicitei atendimento no chat online porém ninguém soube explicar.

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