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Contrato de experiência

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 09:43

Bom dia, pessoal. Como estão?
Tenho  algumas dúvidas.
Vamos lá!

Alguns funcionários foram admitidos no final do ano passado. Amanhã, de um deles, será o último dia de contrato de experiência, assim a partir de quarta já seria indeterminado.

Mas o empregador quer encerrar amanhã, ao final da experiência.
Ele terá saldo de salário, mais 13 salário proporcional, e férias proporcionais.

1 - O FGTS não terá a multa. O recolhimento dele faço separado ou depois com os demais funcionários?
2 - Pois, as verbas devem ser pagas, no caso de experiência, no dia seguinte da rescisão?
3 - E o INSS (evento separado)?
4 - E como geraria a chave para saque do saldo do FGTS? Conectividade?
5 - Como gerar hoje e já realizar o envio ao E-social ou apenas amanhã, no dia do vencimento?

Se alguém conseguir me ajudar, agradeço.
Ótima semana!

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 10:54

Bom dia.
1 - O FGTS não terá a multa. O recolhimento dele faço separado ou depois com os demais funcionários?
Faça o recolhimento via GRRF pois haverá direito a saque.
2 - Pois, as verbas devem ser pagas, no caso de experiência, no dia seguinte da rescisão?
A CLT prevê um prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias para qualquer tipo de desligamento.
3 - E o INSS (evento separado)?
Não compreendi. Evento separado no eSocial?
4 - E como geraria a chave para saque do saldo do FGTS? Conectividade?
Você vai gerar a chave com o código I3 e 04 para que o funcionário possa fazer o saque.
5 - Como gerar hoje e já realizar o envio ao E-social ou apenas amanhã, no dia do vencimento?
Vai depender do seu sistema, no que utilizo consigo enviar a rescisão antes se for necessário.

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