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SST-SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Gislaine Soares

Gislaine Soares

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 12:00

Bom dia, vamos lá:
1º só precisa ter os programas se a empresa tiver funcionário registrado;

2º  De acordo com a NR 1 - itens 1.8.4 e 1.8.6 falam, que MEI, ME e EPP, grau de risco 1 e 2, estão dispensadas, porém essas empresas precisam fazer a declaração digital, conforme transcrito abaixo:

"As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento
preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e
biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do
subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma
do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos,
biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO."

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