Bom dia, vamos lá:
1º só precisa ter os programas se a empresa tiver funcionário registrado;
2º De acordo com a NR 1 - itens 1.8.4 e 1.8.6 falam, que MEI, ME e EPP, grau de risco 1 e 2, estão dispensadas, porém essas empresas precisam fazer a declaração digital, conforme transcrito abaixo:
"As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento
preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e
biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do
subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma
do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos,
biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO."