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Atestado Médico para acompanhar filho ao médico

Crislaine Javorski

Crislaine Javorski

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 13:34

Olá, tenho uma dúvida, na CLT diz que a empresa deve abonar 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, e na CCT diz "No caso de internação de cônjuge, coincidente com a jornada de trabalho, ou de filhos quando houver impossibilidade do outro cônjuge ou companheiro(a) efetuá-la, a ausência do(a) empregado(a),
naquele dia, não será considerada como falta, sendo pago normalmente, sem repercussão no descanso
semanal remunerado, férias e 13º salário, desde que apresentada a posterior comprovação"" .  esse " NO CASO DE INTERNAÇÕES"" seria a mesma coisa que consulta médica? Teria uma quantidade máxima de atestados que a empresa deve aceitar? uma idade máxima do filho?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 13:46

Crislaine acredito que seria melhor entrar em contato direto com o Sindicato para ver a respeito da sua dúvida para evitar problemas.
Meu entendimento é de que só tem validade em caso de internação conforme consta no texto da CCT que você citou.

José Jesualdo Ribeiro de Carvalho Filho

José Jesualdo Ribeiro de Carvalho Filho

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 08:43

Crislaine, creio que o primeiro ponto ai deveria ser verificado entre o funcionário e a empresa, para que seja pensado no que é o melhor para ambas as partes, já que internação "não é planejada", enquanto consultas são. 
Se a internação é de um dia por alguma situação de emergência, creio que entrará o atestado normal, porém se a situação perdura por uma semana, por exemplo,  será necessário que se veja esse tipo de acordo entre as partes.
Pelo texto, creio que a convenção se refere também há período curtos de internação: um dia, dois dias, concordo com o Cesar sobre buscar uma informação deles por e-mail por garantia.

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