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DCTF Web e EFD Reinf

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 10:35

Bom dia. Simone.

1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.

Não.
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.

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