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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias antecipadas

ANDRÉ RENAN

André Renan

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 11:46

bom dia pessoal! estou com um funcionário que o período de férias vence em 30/08/2022, a empresa solicitou uma antecipação de férias a partir de hoje, pode fazer essa antecipação??
obs: não é férias coletivas

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 12:18

Boa tarde Andre!
Vá no seu sistema de FOPAG e veja quantos dias de Férias Proporcionais ele tem até este mês e a conceda, para o próximo mês. Caso o seu patrão quer um afastamento superior a qtde de  dias de Férias Proporcionais, conceda-o em forma de Licença Remunerada até completar 30 dais. Fácil. 

Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 15:48

As férias são um direito trabalhista previsto pela CLT, e devem acontecer após o trabalhador concluir 12 meses consecutivos de trabalho. A única exceção para que esse período de descanso seja antecipado acontece quando a empresa decide por oferecer férias coletivas aos trabalhadores, por algum motivo interno.

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