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Aditivo contratual de trabalho

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 13:28

Prezados, surgiu uma dúvida com referência a uma proposta demudança nas condições contratuais trabalhistas de um colaborador, e gostaria de
contar mais uma vez com vossas observações pertinentes, o que desde já
agradeço.
O colaborador trabalha a jornada padrão (220 horas). Porém,vai iniciar um curso superior a partir do próximo mês, com aulas no período da
manhã. Mas deseja continuar trabalhando, o que acho bastante nobre. Bom funcionário, a empresa sugeriu mantê-lo empregado e para não demitir, negociou
fazer um aditivo ao contrato de trabalho, reduzindo a carga horária e o salário para a metade ou calculando em cima da quantidade de horas trabalhadas no mês.
Olhando a CLT, vi que o aditivo é prática correta, desde quecom mútuo consentimento. A dúvida é se essa redução salarial não fere a questão do piso mínimo (comércio) exigido.
Alguém por aqui já teve experiência como essa?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 14:11

Entendo que não fere, pois há redução proporcional à jornada de trabalho. Já tivemos casos semelhantes, de clientes do escritório. Solicitamos que o colaborador, por escrito, faça o pedido da redução e depois elaboramos o aditivo. Tranquilo.

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