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Desconto de IRRF

Isabela A de Carvalho

Isabela a de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 23:38

A empresa realizava os pagamentos mensais de salário todo dia 05 do mês seguinte, ou seja, pagamentos referentes a Novembro, eram pagos em Dezembro. 

Decidiram mudar a data de pagamento no início do ano, para todo dia 30 do mês. 

Os salários referentes a dezembro/21, foram pagos em 05/01/2022, com todos os descontos devidos (INSS, IRRF, Convênio...), o pagamento referente a Janeiro/22, foram pagos em 28/01/2022 ( foi antecipado porq 30, cairia em um domingo), porém o descontos de IRRF, foi feito sobre a alíquota da somatória do salário de dez+jan. A empresa alega, que com a mudança de data de pagamento, e para seguir a legislação do IRRF, o desconto está correto. Ou seja, uma pessoa que tem como base de cálculo de salário a alíquota de 7,5%, teve a base de cálculo uma alíquota de 27,5%. 

Questiono se procede esse cálculo, se está realmente correto, descontar o valor de IRRF com base no valor recebido no mês, e não a competência de cada recebimento. Se alguém puder me ajudar, fico muito agradecida! 

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