Bom dia, Marina!
É importante verificar como foi acordado a alimentação no seu contrato de trabalho.
O vale alimentação/refeição se tornam obrigatórios, apenas quando o contrato de trabalho determina essa obrigação ou quando tem um acordo coletivo. Daí tem que analisar se você sofre algum tipo de desconto no contra cheque, a carga horária definida e como funciona a política da empresa.
Infelizmente segundo a Lei, esses benefícios são facultativos. Devendo a alimentação já estar inclusa no salário. Veja os trechos abaixo:
Segundo o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Essa composição de salário, consta no art. 81 da CLT, que descreve:
“O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que a, b, c, d e e representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.”
Espero ter ajudado =)