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Empregada doméstica - Auxílio-doença - Pagamento de salário

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Domingo | 30 janeiro 2022 | 22:45

Olá, 

Uma empregada doméstica que está internada (circunstâncias alheias ao trabalho) há dez dias (atestado ainda será entregue), provavelmente, terá que fazer um procedimento cirúrgico, no qual, a previsão é de que ela ficará afastada do trabalho por pelo menos todo o mês de fevereiro. 

-Ela está afastada desde o dia 20/01;
-Ainda não tem o atestado  que vai comprovar o afastamento por mais de 15 dias;
-Em janeiro, 12 dias afastada (20 até 31);

Em condições normais, o empregador paga o salário líquido e a guia do eSocial (INSS e FGTS) , mas como há essa previsão do auxílio-doença, dia 04/02 será devido o auxílio-doença à empregada doméstica, contado desde a data do início da incapacidade (dia 20/01).

A dúvida é quanto ao pagamento que será feito pelo empregador: como ainda não há atestado, amanhã ou início de fevereiro serão pagos o salário líquido de janeiro e a guia; se a empregada receber o auxílio-doença contado desde o dia 20/01, então, ela vai receber pelo INSS esses 12 dias de janeiro não trabalhados; 

1- Quanto aos 12 dias, como ficará a parte paga pelo empregador? A empregada tem que devolver o correspondente do valor que receber do auxílio-doença; ela não tem obrigação de devolver; é bom fazer um acordo (até verbal, se for o caso) para ela devolver esse pagamento na próxima parcela do auxílio-doença ou quando retornar ao trabalho, estando ciente que terá o desconto desses 12 dias?

2- Quanto a guia do eSocial, o empregador terá que fazer retificação e pedir o reembolso do valor pago? Se esse for o caso, é muito complicado e/ou demorado? Havendo reembolso, ele virá como "crédito" nas próximas guias ou de outra forma?

Agradeço pelas orientações.




JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 20:46

Boa noite.

1- Quanto aos 12 dias, como ficará a parte paga pelo empregador? A empregada tem que devolver o correspondente do valor que receber do auxílio-doença; ela não tem obrigação de devolver; é bom fazer um acordo (até verbal, se for o caso) para ela devolver esse pagamento na próxima parcela do auxílio-doença ou quando retornar ao trabalho, estando ciente que terá o desconto desses 12 dias?
Resposta: O empregador(a) não terá custo sobre 12 dias. No esocial registre o afastamento (motivo doença) e será calculado o período de 1 a 19 de janeiro 22, e gerado recibo + guia de encargos.

O pagamento do auxílio doença será diretamente pelo INSS, a partir do 1o dia, no caso de doméstica. Poderá ser solicitado via app do meu INSS ou pelo telefone 135.

Att

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 3 maio 2022 | 13:54

Gente, uma empregada doméstica, pegou 15 dias de atestado (empregador pessoa física),
passou pela perícia e o pedido foi indeferido.
Não é o INSS que deveria pagar?

E ainda usou esta fundamentação Art. 59 da Lei nº 8.213/91, de 24/07/1991 e Art. 71 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. 
Que pelo que vi, serviria caso fosse um empregado de pessoa jurídica

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