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SST SIMPLES NACIONAL

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 23:26

Marilia

Não foi prorrogado. As empresas do simples tem que mandar a competência 01/2022, até o dia 15 do mês subsequente, dia 15/02/2022.
Existe uma ideia de que o primeiro ano de implementação de um evento é um ano de teste e que possíveis penalidades se daria a partir do próximo ano, mas o correto já é enviar, não teve prorrogação e tudo indica que não vai ter.
As multas nesse primeiro momento não serão automáticas, mas o ideal é providenciar o quanto antes, considerando o caso de possíveis fiscalizações presenciais, pois o LTCAT é um documento que já era obrigatório, o que passou a ser exigido agora foi o envio das informações para o E-social.

Já tem um tópico falando bem sobre esse assunto, vou deixar o link pra você:
www.contabeis.com.br

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