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ENTREGA SEFIP MEI 01/2022

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 16:36

boa tarde
apesar da bagunça que virou isso, o MEI p. exemplo teve seu prazo de recolhimento de previdência REDUZIDO, do dia 20 para o dia 7 (Tratamento diferenciado kkkk) o comite gestor acreditou que simplificar seria apenas reduzir uma folha de sulfite pra imprimir a guia do FGTS, mas paciência.
 A partir de janeiro a GFIP passa o MEI está extinta (ressalvado a esquizofrenia dos gestores públicos) conforme Resolução CGSNnº 140, de 22 de maio de 2018, alterada pela ultima vez em 21/01/2022

Art.105-A. O MEI deverácumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qualdeverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Mauricio Balen

Mauricio Balen

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 12:43

Pessoal, a contabilidade de uma empresa onde eu presto serviço exige que mande pra eles a Sefip. Relatei que não tem mais Sefip por causa do e-social. Porém eles alegam que mesmo assim é necessário a entrega da Sefip ainda sendo MEI com funcionário. Tem algum texto que fala claramente que o e-social está substituindo a Sefip?

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 13 fevereiro 2022 | 19:57

Boa noite,

Estou fazendo o registro de primeiro emprego de uma funcionária para um MEI, gostaria de saber como proceder para gerar o PIS da funcionária?

Qual seria o passo a passo desse processo?

Registro no e-social, preciso comunicar a Caixa Econômica de alguma forma?

Estou fora por algum tempo e preciso de atualizar.

Obrigada

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

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