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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luiz  Camillo

Luiz Camillo

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 17:31

Gostaria de uma ajuda com relação ao Pró-labore, Sei que o sócio administrador tem que receber o pró-labore. Vamos imaginar que o mesmo e sócio de uma empresa com pró-labore de R$ 5.000,00, tramite normal.  Só que esse mesmo sócio abre mais 9 empresas e também e sócio administrador, ou seja, ele pertence a 10 empresas, o mesmo quer receber de cada empresa um pró-labore de R$ 500,00 por empresa, sendo que o montante para ele continua de R$ 5.000,00, mas para cada empresa um pró-labore de R$ 500,00. Minha pergunta isso pode ser feito? Não achei em nenhum lugar alguma restrição. Alguém tem esse caso parecido.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 17:45

Recomendamos para nossos clientes que a retirada seja de pelo menos um salário mínimo em cada local.

Ele pode querer alegar que recebe R$ 500,00 por mês, mas, trabalha menos horas em cada empresa, fazendo com que o valor do o pró-labore por hora continue sendo em valor igual ou superior ao salário mínimo. 

Entretanto, acho uma justificativa fraca, improvável e difícil de se provar em qualquer questionamento que pode ocorrer por parte do fisco, ou qualquer terceiro (sócios, bancos, etc...), portanto, acho prudente recomendar que o valor seja de, pelo menos, um salário mínimo, ou também, recomendo uma consultoria formal com o departamento jurídico deste cliente.

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