x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 486

GFIP x e-social x retirada Prolabore sem FGTS

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 11:43

Prezados bom dia !

vejam este link:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Esocial-substituicao-das-obrigacoes-acessorias.htm

Para os demais grupos, a utilização da DCTFWeb para a substituição da GFIP (em relação às contribuições previdenciárias) será a partir de:
 
Grupo 2: Abril/2019 (para as empresas do Grupo 2 que faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017);Grupo 2: Outubro/2019 (para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017);
Grupo 3: Abril/2020;
Grupo 4: A definir.

Já a utilização da DCTFWeb para a substituição da GR e GRRF (em relação ao FGTS - nova GRFGTS) será a partir de:
 
Grupo 1: Agosto/2019;
Grupo 2: Novembro/2019;
Grupo 3: Abril/2020;
Grupo 4: A definir.

Duvidas:
01) Uma empresa simples nacional , grupo 3 que tira apenas o prolabore sem FGTS não precisa mais mandar a GFIP ?
02) Empresa do grupo 2 e 3 com funcionários não teria mais que mandar a GFIP , mas como vamos gerar o FGTS ?

Obrigado pelas colaborações.
Uma semana abençoada a todos !!

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 15:01

Duvidas:
01) Uma empresa simples nacional , grupo 3 que tira apenas o prolabore sem FGTS não precisa mais mandar a GFIP ?

Não, quando apenas há pró-labore apenas o e-social e dctfweb bastam

02) Empresa do grupo 2 e 3 com funcionários não teria mais que mandar a GFIP , mas como vamos gerar o FGTS ?

Yep, com funcionarios além do e-social e dctfweb, faz o sefip transmitite no conectividade e gera a guia como sempre foi feito, por hora sem novidades.

Havendo retenção de INSS em alguma NF, deve-se também efetuar a transmissão da EFD-REINF.

Apenas empregadores domésticos e MEI efetuam o recolhimento de FGTS através da DARF Previdenciária, o restante faz o recolhimento através de GRF gerada na SEFIP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.