Ana Luisa Casadore Bianchi
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Colegas, boa tarde.
Preciso de ajuda em relação ao seguro desemprego.
Temos uma rescisão antecipada de contrato de experiência e, portanto, o funcionário tem direito ao seguro.
Ocorre que ele trabalhou de 23 de dezembro a 28 de janeiro - um pouco mais de um mês.
Nesse caso, eu posso fazer o requerimento para ele de qualquer forma e, caso o histórico trabalhista dele permita, ele consegue dar entrada no seguro?
Fico em dúvida quanto ao preenchimento do requerimento pois, neste caso, eu preencheria apenas o salário do mês de dezembro (que foi 500 e poucos reais, pois proporcional à data de admissão).
Nessa situação, o que fazer? Porque caso ele tenha direito ao seguro, ele receberá o valor de um salário mínimo nessa situação em especifico, não é?
Devo primeiro verificar com o funcionário se ele tem interesse e também direito ao seguro, ou devo fazer o requerimento e gerar o número de benefício de qualquer forma e aí ele decide se quer ou não dar entrada?
Agradeço se alguém puder me ajudar!