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Seguro desemprego - rescisão antecipada do contrato de experiência

Ana Luisa Casadore Bianchi

Ana Luisa Casadore Bianchi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 11:36

Colegas, boa tarde.


Preciso de ajuda em relação ao seguro desemprego.

Temos uma rescisão antecipada de contrato de experiência e, portanto, o funcionário tem direito ao seguro.
Ocorre que ele trabalhou de 23 de dezembro a 28 de janeiro - um pouco mais de um mês.
Nesse caso, eu posso fazer o requerimento para ele de qualquer forma e, caso o histórico trabalhista dele permita, ele consegue dar entrada no seguro?

Fico em dúvida quanto ao preenchimento do requerimento pois, neste caso, eu preencheria apenas o salário do mês de dezembro (que foi 500 e poucos reais, pois proporcional à data de admissão).

Nessa situação, o que fazer? Porque caso ele tenha direito ao seguro, ele receberá o valor de um salário mínimo nessa situação em especifico, não é?
Devo primeiro verificar com o funcionário se ele tem interesse e também direito ao seguro, ou devo fazer o requerimento e gerar o número de benefício de qualquer forma e aí ele decide se quer ou não dar entrada?

Agradeço se alguém puder me ajudar!

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