Ana Paula Werner
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Temos um caso de uma funcionário que teve o contrato suspenso ano passado e teria estabilidade até 28/02, porém, ela recebeu o aviso de desligamento em 02/02 para aviso previo trabalhado, neste caso como é feito o pagamento?
- O aviso previo trabalhado seria até 25/02. Neste caso mesmo assim tem que pagar a multa?
- Como ela foi desligada antes desse período ela deve cumprir o aviso trabalhado ou seria indenizado então?
- Qual seria o cálculo da multa nesta situação?