Bom dia Maria N V a Silva,
De uma olhada nessas informações, acredito possa te ajudar.
RETIFICAÇÃO DA RAIS Ano-Base 2009
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção na opção "Retificação dos Dados do Estabelecimento", disponíveis no menu "Serviços", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
Retificação nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet; e
excluir a declaração incorreta, utilizando a opção "Exclusão RAIS 2009" e, em seguida, a opção Exclusão de CREA ou Estabelecimento, disponíveis no menu "Serviços", preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
DADOS DO EMPREGADO
Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento somente com os empregados retificados e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2009; e
excluir a declaração incorreta, somente com os empregados retificados, utilizando a opção "Exclusão RAIS 2009" e, em seguida, a opção Exclusão de PIS/PASEP, disponíveis no menu "Serviços", preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2009. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Bom trabalho.